QUANDO O PAI PODE PARAR DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
QUANDO O PAI PODE PARAR DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
É muito comum recebermos em nosso escritório pais com dúvidas da pensão alimentícia e sobre quando essa obrigação se encerra. Enganam-se as pessoas que acreditam que quando o filho completa 18 (dezoito) anos, a obrigação de pagar alimentos deixa de existir automaticamente.
Existe ainda, aqueles que acreditam ser até os 21 (vinte e um) ou enquanto o filho estiver cursando a faculdade ou curso técnico.
O processo que determina como parar de pagar pensão alimentícia chama-se EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
O pai (ou o alimentante) ao entrar com ação de exoneração de alimentos, obrigará ao filho apresentar defesa, acima de tudo, para que comprove se ainda depende dos alimentos prestados pelo seu genitor.
Para que o filho continue recebendo pensão alimentícia após os 18 anos, terá que comprovar para o juiz que ainda estuda. Por exemplo deverá comprovar que cursa ensino médio, superior ou técnico, ou caso de doença que o impossibilite de trabalhar.
Assim, caso reste provado que o filho não depende mais da pensão alimentícia, teremos a decisão judicial que desobrigará o pai.
Portanto, é imprescindível para o pai/alimentante o suporte do advogado especialista de família para que se mova a ação de exoneração de alimentos.
Monica Lazaretti
OAB/SC 43.523